CUIDADO NOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Nos últimos tempos têm crescido a demanda por empréstimos consignados, com destaque especial aos idosos, que, sem maior conhecimento, os têm acessado, em razão da crise econômica que afeta nosso país. Temos nos deparado, em nossa rotina profissional, com pessoas visivelmente apavoradas com descontos em seus benefícios previdenciários, os quais, na maioria das vezes, desconhecem tê-los solicitado na magnitude dos descontos efetuados.

Isto pode ocorrer principalmente quando o aposentado contrata empréstimo em um correspondente bancário. O correspondente bancário não é banco. Na maioria das vezes é pessoa jurídica individual, que oferta contratos de inúmeros bancos. Pode ocorrer assinaturas em duplicidades. Este é o perigo.

O correspondente bancário coloca cartazes de propaganda se apresentando como uma agência de um verdadeiro banco. Mas muitas vezes  não o é.

As demandas judiciais demonstram uma série de situações fáticas e jurídicas que exigem, cada vez mais, estudo e reflexão. Há uma série de negócios em torno dos bancos que realizam os empréstimos, com uma crescente e bombástica ação midiática, e que, ao final, geram confusões aos usuários de empréstimos.

Recomendamos aos aposentados que, antes de solicitar ou ainda, aceitar o crédito ofertado, seja via telefone, mensagens de watts ou ainda, pelos agentes bancários, recorram ao aconselhamento de advogados, pois poderá ser surpreendido com situações inusitadas, com grande constrangimento pessoal e que nem sempre podem ser resolvidas à contento, mesmo com a ação do Poder Judiciário.

Nosso escritório reúne mais de 30 (trinta) anos de experiência na área de prevenção e de ingresso de ações em prol de nossos clientes, estando preparado para aconselhamento sobre como contratar e mesmo na defesa judicial do direito de pessoas surpreendidas com descontos em seus benefícios previdenciários não bem esclarecidos.

Um exemplo de desconto indevido é o desconto denominado RIAAM-BRASIL, que seria uma entidade que representa diversas entidades de aposentados. Se o aposentado não autorizou tal desconto, é indevido.

Outro exemplo é a oferta de cartão de crédito sobre a RMC(RESEVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL), onde o aposentado ou pensionista fica COLABORANDO, digamos assim com um banco, mensalmente, sem qualquer tipo de vantagem em troca.

Muitas vezes não solicitou o cartão e nunca lhe foi enviado.

Mas o verdadeiro problema É O CANCELAMENTO DOS DESCONTOS INDEVIDOS OU MESMO O CANCELAMENTO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO PEDIDO.

Os canais de atendimento das financeiras e bancos atendem maravilhosamente bem quando a situação é conceder o empréstimo.

Quando a situação é o cancelamento ou pedido de cópia de contrato, os números de telefone ou e-mails nunca são respondidos.

Nossa equipe pode ajudar você aposentado ou pensionista, se está tendo descontos indevidos ou não solicitados.

Entre em contato.

Geraldo André Gatelli – OAB/RS/031.631